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Imposto de renda para nutricionistas: Como quitar?

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Neste artigo você irá entender mais sobre Imposto de renda para nutricionistas: Como quitar?

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos nutricionistas serão explicadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para nutricionistas, blogueiros e influencers. Escrevemos pensando em vocês.

Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.

 

O QUE É UM NUTRICIONISTA?

Conforme o site Una,

“Embora não seja um médico, o nutricionista tem conhecimento sobre o funcionamento do corpo e organismo humano e, por isso, está apto a desenvolver os melhores cardápios e dietas para pacientes com problemas de saúde como diabetes, colesterol e pressão alta, bem como com disfunções alimentares.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA NUTRICIONISTAS

No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos nutricionistas com pagamento do imposto de renda (carnê-leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos direto ao assunto.

 

1- Como os nutricionistas, devem pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior?

O nutricionista, que recebe de pessoas físicas ou do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.

 

2- Nutricionista não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal).

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do Nutricionista com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do Nutricionista?

A declaração de imposto de renda pessoa física do nutricionista deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

 

5- Como os Nutricionistas podem solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do nutricionista, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

E ai, está conseguindo entender mais sobre Imposto de renda para nutricionistas: Como quitar?

 

6- O Nutricionista deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O Nutricionista deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do Nutricionista

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o nutricionista procure um contador especializado em nutricionista para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em Nutricionista.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo Nutricionistas?

Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com . Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes contabilidade, você estará em boas mãos.

Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Imposto de renda para nutricionistas: Como quitar?

 

9- Caso o Nutricionista tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o nutricionista tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

10- O Nutricionista pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

11- O Nutricionista pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

 

12- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do Nutricionista?

CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em nutricionistas, como a Francel Menezes contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

13- A empresa do Nutricionista pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

14- Um Nutricionista pode ser microempreendedor individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, entendemos que os nutricionistas que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).

 

Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

Muitos nutricionistas já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

Como brinde e para agregar mais valor a sua pesquisa, escrevemos este artigo que aborda o mesmo tema com muito mais detalhes. Não deixe de ler. Escrevemos sobre as vantagens na abertura de empresa para nutricionistas, registro de marcas, contratação de uma contabilidade online especializada em  Nutricionistas etc.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para nutricionistas, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

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Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

Imposto de renda para youtubers: Como regularizar?

Imposto de renda para influencers digitais: Como declarar?

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